terça-feira, abril 01, 2008
DEM pede ao TSE que investigue o presidente Lula por propaganda eleitoral ilegal
O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), entrou ontem à noite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma ação de investigação judicial eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem acusa de fazer propaganda eleitoral ilegal, ao subir em palanques para atacar a oposição e lançar em vários municípios o Programa Territórios da Cidadania.
Na ação, o DEM pede a suspensão imediata de eventos, que possam ser entendidos como comícios, fora dos limites da capital federal, até o dia 26 de outubro próximo, quando será realizado o segundo turno das eleições municipais (o primeiro turno ocorrerá no dia 5 de outubro) e que o TSE proíba "a utilização de qualquer evento oficial para a propagação de elogios ou críticas a partidos e a personalidades políticas".
O DEM pede ainda que, concedida a liminar suspendendo a participação do presidente Lula em eventos políticos, caso ele reincida nesse tipo de ação lhe seja aplicada multa no valor máximo previsto no Parágrafo 3º do Artigo 36 da Lei 9.504, de 1997, no valor de 50 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), cuja unidade vale R$ 1,0641, ou R$ 53.205.
Na liminar, o DEM sugere a citação do presidente Lula para, se quiser, apresentar sua defesa no prazo legal.
O presidente Lula é acusado de transformar "em verdadeiros comícios, em palanques montados com dinheiro público", o lançamento, em várias partes do país, do Programa Territórios da Cidadania "numa clara antecipação da disputa eleitoral, com o enaltecimento de aliados políticos e para a proferição de ataques contundentes aos partidos de oposição. Com efeito, o investigado [o presidente Lula] vem percorrendo vários municípios do país - ambientes eleitorais de 5 de outubro próximo - nos quais atua ilegalmente em cima de palanques montados com recursos públicos".
O partido acusa ainda o presidente Lula de "abuso de autoridade", porque ele, de acordo com a ação de investigação judicial eleitoral proposta ao TSE, "dá extravagante e indevida publicidade ao lançamento e execução de programas sociais, quando deveria dar-lhes um tratamento mais sóbrio e institucional, com a realização de um evento único em prédio público, reservado à participação das autoridades envolvidas, nunca como está ocorrendo, com um evento público a cada dia e em variados municípios, num verdadeiro desvio de finalidade".
Conforme cita a própria ação, a lei prevê, no caso de propaganda eleitoral ilegal, a sanção do cancelamento do registro da candidatura se o infrator for candidato (Artigo 74 da Lei 9.504/97).
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