Lançada no Dia da Criança (12/10/2008), no Rio de Janeiro (RJ), a campanha Ajude a salvar as nossas crianças. Cuide delas no trânsito tem, pela primeira vez, a garotada como principal foco de conscientização.
Até 11 de novembro, conhecidos personagens das histórias infantis – como Branca de Neve, Três Porquinhos, Lobo Mau e Rapunzel, entre outros – são os protagonistas da campanha e tomarão conta das ruas para distribuir informações e dar dicas aos pais e responsáveis.
Esteticamente a campanha ficou muito bonita. Bem criadas, as peças prendem a atenção de quem passa por elas. Contudo, fico na dúvida se os adultos vão se sensibilizar com o apelo da campanha. Acredito que uma linguagem mais séria para falar sobre problemas de saúde pública teria mais eficácia. De qualquer forma, parabéns a todos os envolvidos na campanha!!!
Busdoor
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segunda-feira, outubro 13, 2008
segunda-feira, outubro 06, 2008
Secom abre disputa por empresa de comunicação digital
O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Franklin Martins
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República publicou hoje edital para a contratação de serviços de comunicação digital. A concorrência do tipo melhor técnica e preço receberá as propostas das empresas interessadas no dia 21 de novembro às 10h.
Todos os envólocros deverão ser entregues juntamente com os documentos para habilitação das concorrentes., a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. O contrato terá vigência de um ano e poderá ser prorrogado por até 60 meses. A remuneração para os primeiros 12 meses está estipulada em R$ 11,1 milhões. O edital está disponível no portal www.comprasnet.gov.br.
A empresa de comunicação digital irá reformular os sites da Presidência da República e construir o site para divulgação do País no exterior. O objetivo do governo federal com essa reestruturação é criar canais diretos de comunicação com a população, aperfeiçoando a relação cidadão-governo.
A exemplo do que vem sendo feito em outras áreas da comunicação institucional, a Secom elaborou edital específico com os critérios para escolha de uma empresa capaz de modernizar os portais já existentes e de garantir não apenas a interatividade com a população, mas também tornar a Internet acessível para os portadores de necessidades especiais.
A diretora de internet da Secom, Silvia Sardinha, destaca que o texto do edital foi construído em parceria com as agências que atuam nesta área. Segundo ela, além das contribuições levadas pelas empresas, a secretaria aproveitou sua experiência com os editais de comunicação exterior e de pesquisa e aperfeiçoou este para evitar possíveis erros de interpretação de possam atrasar ou atrapalhar este procedimento. Silvia ressaltou que nesta primeira fase apenas os sites da Presidência da República serão atendidos, mas que a idéia é levar esse conceito de facilitação da navegação pelos portais oficiais aos demais órgãos de governo.
O processamento da licitação acontecerá em três fases: habitação com a verificação e comprovação da regularidade de todos os documentos exigidos apresentados; classificação técnica, apuração dos documentos dos invólucros das propostas técnicas com cruzamento da pontuação e índice técnicos; classificação comercial e apuração da empresa vencedora, análise dos documentos apresentados no invólucro da proposta de preços das empresas classificadas para esta fase para composição da nota final.
As propostas serão recebidas no dia 21 de novembro às 10h no auditório do anexo I do Palácio do Planalto, em Brasília.
A previsão inicial da Secom era de publicação deste edital no mês de julho, mas com o atraso na concorrência para contratação da empresa de comunicação exterior - que segue parado na Justiça - o prazo foi alterado.
Todos os envólocros deverão ser entregues juntamente com os documentos para habilitação das concorrentes., a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. O contrato terá vigência de um ano e poderá ser prorrogado por até 60 meses. A remuneração para os primeiros 12 meses está estipulada em R$ 11,1 milhões. O edital está disponível no portal www.comprasnet.gov.br.
A empresa de comunicação digital irá reformular os sites da Presidência da República e construir o site para divulgação do País no exterior. O objetivo do governo federal com essa reestruturação é criar canais diretos de comunicação com a população, aperfeiçoando a relação cidadão-governo.
A exemplo do que vem sendo feito em outras áreas da comunicação institucional, a Secom elaborou edital específico com os critérios para escolha de uma empresa capaz de modernizar os portais já existentes e de garantir não apenas a interatividade com a população, mas também tornar a Internet acessível para os portadores de necessidades especiais.
A diretora de internet da Secom, Silvia Sardinha, destaca que o texto do edital foi construído em parceria com as agências que atuam nesta área. Segundo ela, além das contribuições levadas pelas empresas, a secretaria aproveitou sua experiência com os editais de comunicação exterior e de pesquisa e aperfeiçoou este para evitar possíveis erros de interpretação de possam atrasar ou atrapalhar este procedimento. Silvia ressaltou que nesta primeira fase apenas os sites da Presidência da República serão atendidos, mas que a idéia é levar esse conceito de facilitação da navegação pelos portais oficiais aos demais órgãos de governo.
O processamento da licitação acontecerá em três fases: habitação com a verificação e comprovação da regularidade de todos os documentos exigidos apresentados; classificação técnica, apuração dos documentos dos invólucros das propostas técnicas com cruzamento da pontuação e índice técnicos; classificação comercial e apuração da empresa vencedora, análise dos documentos apresentados no invólucro da proposta de preços das empresas classificadas para esta fase para composição da nota final.
As propostas serão recebidas no dia 21 de novembro às 10h no auditório do anexo I do Palácio do Planalto, em Brasília.
A previsão inicial da Secom era de publicação deste edital no mês de julho, mas com o atraso na concorrência para contratação da empresa de comunicação exterior - que segue parado na Justiça - o prazo foi alterado.
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sexta-feira, outubro 03, 2008
Complica o trâmite do acórdão sobre publicidade no TCU
Parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, contraria a expectativa do mercado publicitário quanto ao desenrolar da revisão do Acórdão 2.062/2006.
O novo parecer já foi enviado ao ministro Marcos Vinicios Vilaça, encarregado do reexame do acórdão que, no final de 2006, pediu a revogação do decreto presidencial número 4.563, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 31 de dezembro de 2002 (último dia do seu segundo mandato), já com a concordância do governo Lula, iniciado no dia seguinte. Tal decreto estabelece as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal.
O acórdão em questão foi relatado originalmente pelo ministro Ubiratan Aguiar e aprovado em plenário no início de novembro de 2006. O reexame se dá a pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que vem enfrentando dificuldades nos processos de licitação envolvendo órgãos das administrações direta e indireta.
Em seu parecer, Júlio Marcelo de Oliveira mantém a interpretação inicial que considera ilegal o decreto 4.563, não reconhecendo assim o Cenp como referência para os contratos governamentais.
Entre outros pontos, o Acórdão 2.062/2006 condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. O entendimento inicial do ministro Ubiratan Aguiar, agora reforçado pelo parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, é o de que esses valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais.
O novo parecer do Ministério Público foi recebido pelas principais lideranças do mercado publicitário como um verdadeiro balde de água fria. Era grande a esperança de que o assunto fosse finalmente resolvido nos próximos meses, mas o fato é que, embora os ministros do TCU não precisem seguir as recomendações do procurador, o trâmite da revisão será bem mais longo que o previsto.
A discussão no TCU sobre os contratos de publicidade do governo federal já se arrasta desde 2006. Somente uma mudança de posição do tribunal pode inaugurar uma fase menos problemática no relacionamento estatal com as agências de propaganda, que vem sendo motivo de diversas decisões recentes de seus ministros, ora condenando as bases contratuais vigentes entre as partes, ora barrando novas licitações.
Outra saída seria a aprovação do Projeto de Lei 3.305/2008, recentemente apresentado na Câmara Federal pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) - o que tornaria "estéril" a discussão em curso no TCU. O PL que tramita no Congresso Nacional reconhece o Cenp como parâmetro para a publicidade estatal e oficializa em âmbito federal o pagamento de BVs dos veículos para as agências.
O novo parecer já foi enviado ao ministro Marcos Vinicios Vilaça, encarregado do reexame do acórdão que, no final de 2006, pediu a revogação do decreto presidencial número 4.563, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 31 de dezembro de 2002 (último dia do seu segundo mandato), já com a concordância do governo Lula, iniciado no dia seguinte. Tal decreto estabelece as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal.
O acórdão em questão foi relatado originalmente pelo ministro Ubiratan Aguiar e aprovado em plenário no início de novembro de 2006. O reexame se dá a pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que vem enfrentando dificuldades nos processos de licitação envolvendo órgãos das administrações direta e indireta.
Em seu parecer, Júlio Marcelo de Oliveira mantém a interpretação inicial que considera ilegal o decreto 4.563, não reconhecendo assim o Cenp como referência para os contratos governamentais.
Entre outros pontos, o Acórdão 2.062/2006 condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. O entendimento inicial do ministro Ubiratan Aguiar, agora reforçado pelo parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, é o de que esses valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais.
O novo parecer do Ministério Público foi recebido pelas principais lideranças do mercado publicitário como um verdadeiro balde de água fria. Era grande a esperança de que o assunto fosse finalmente resolvido nos próximos meses, mas o fato é que, embora os ministros do TCU não precisem seguir as recomendações do procurador, o trâmite da revisão será bem mais longo que o previsto.
A discussão no TCU sobre os contratos de publicidade do governo federal já se arrasta desde 2006. Somente uma mudança de posição do tribunal pode inaugurar uma fase menos problemática no relacionamento estatal com as agências de propaganda, que vem sendo motivo de diversas decisões recentes de seus ministros, ora condenando as bases contratuais vigentes entre as partes, ora barrando novas licitações.
Outra saída seria a aprovação do Projeto de Lei 3.305/2008, recentemente apresentado na Câmara Federal pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) - o que tornaria "estéril" a discussão em curso no TCU. O PL que tramita no Congresso Nacional reconhece o Cenp como parâmetro para a publicidade estatal e oficializa em âmbito federal o pagamento de BVs dos veículos para as agências.
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