Parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, contraria a expectativa do mercado publicitário quanto ao desenrolar da revisão do Acórdão 2.062/2006.
O novo parecer já foi enviado ao ministro Marcos Vinicios Vilaça, encarregado do reexame do acórdão que, no final de 2006, pediu a revogação do decreto presidencial número 4.563, sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 31 de dezembro de 2002 (último dia do seu segundo mandato), já com a concordância do governo Lula, iniciado no dia seguinte. Tal decreto estabelece as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como referencial para a publicidade estatal.
O acórdão em questão foi relatado originalmente pelo ministro Ubiratan Aguiar e aprovado em plenário no início de novembro de 2006. O reexame se dá a pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que vem enfrentando dificuldades nos processos de licitação envolvendo órgãos das administrações direta e indireta.
Em seu parecer, Júlio Marcelo de Oliveira mantém a interpretação inicial que considera ilegal o decreto 4.563, não reconhecendo assim o Cenp como referência para os contratos governamentais.
Entre outros pontos, o Acórdão 2.062/2006 condena a bonificação de volume (BV), paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. O entendimento inicial do ministro Ubiratan Aguiar, agora reforçado pelo parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, é o de que esses valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais.
O novo parecer do Ministério Público foi recebido pelas principais lideranças do mercado publicitário como um verdadeiro balde de água fria. Era grande a esperança de que o assunto fosse finalmente resolvido nos próximos meses, mas o fato é que, embora os ministros do TCU não precisem seguir as recomendações do procurador, o trâmite da revisão será bem mais longo que o previsto.
A discussão no TCU sobre os contratos de publicidade do governo federal já se arrasta desde 2006. Somente uma mudança de posição do tribunal pode inaugurar uma fase menos problemática no relacionamento estatal com as agências de propaganda, que vem sendo motivo de diversas decisões recentes de seus ministros, ora condenando as bases contratuais vigentes entre as partes, ora barrando novas licitações.
Outra saída seria a aprovação do Projeto de Lei 3.305/2008, recentemente apresentado na Câmara Federal pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) - o que tornaria "estéril" a discussão em curso no TCU. O PL que tramita no Congresso Nacional reconhece o Cenp como parâmetro para a publicidade estatal e oficializa em âmbito federal o pagamento de BVs dos veículos para as agências.
sexta-feira, outubro 03, 2008
Complica o trâmite do acórdão sobre publicidade no TCU
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