Texto de Arnaldo Galvão, publicado no Jornal Valor Econômico, dia 04/06
A proposta de limitar fortemente a venda e a propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional, preparada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a fase de consulta encerrada esta semana e ainda está em fase de discussão do seu formato final, mas certamente reduzirá um mercado publicitário já bastante afetado pelas normas que praticamente tiraram da mídia cigarros, medicamentos e vão atingir, em pouco tempo, bebidas com teor alcoólico igual ou maior que 0,5 grau Gay-Lussac (cervejas, vinhos, coolers e ices).
A Anvisa vai definir a data da audiência pública que será realizada, em Brasília, para discutir o teor da sua proposta de regulamento técnico. Nessa oportunidade, também serão consideradas as muitas sugestões defendidas por representantes da sociedade. Nesses debates sobre restrições mais polêmicas, anunciantes e publicitários tentam preservar a situação atual. Mas, por outro lado, também é comum encontrar quem defenda normas ainda mais rigorosas que as lançadas pela Anvisa.
A proposta de regulamento técnico integra a Consulta Pública nº 71, de 10 de novembro de 2006. Ela prevê regras para oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas relacionadas à divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas de baixo valor nutricional.
Se aprovada, essa regulamentação vai obrigar o comércio e os anúncios publicitários a veicularem advertências sobre os perigos do consumo excessivo por meio de frases contundentes. Por exemplo, "Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração".
O conteúdo da propaganda desse tipo de alimento será rigorosamente controlado, sendo proibido "encorajar, direta ou indiretamente, crianças a persuadir seus pais e outros a adquirir ou consumir os alimentos e as bebidas".
A propaganda também não poderá usar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados pelo público alvo. Além disso, a veiculação de peças publicitárias de alimentos de baixo teor nutricional, ficará limitada ao intervalo das 21h às 6h para rádio e TV.
A Anvisa também defende limitações espaciais ao proibir a propaganda desse tipo de alimento em instituições de ensino, infantil ou fundamental, e em outras entidades públicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados às crianças.
A proposta de regulamento técnico da Anvisa ainda proíbe a divulgação, direcionada à criança, de brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais condicionadas à aquisição desse tipo de alimento. Também ficariam proibidas ações de propaganda, publicidade, promoção, inclusive merchandising, direcionadas às crianças, desse tipo de alimento em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, internet, veículo ou mídia.
A Anvisa também discute, além da regulação dos alimentos e das bebidas, mais uma norma restritiva ao fumo. Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais que permitirem o fumo em seus ambientes deverão oferecer aos fumantes recinto fechado e ventilado, para evitar que a fumaça seja levada aos que não fumam. O argumento é que a mera segregação de espaço para fumantes, sem separação física, não impede os riscos para os fumantes passivos.
As especificações técnicas para os estabelecimentos que tolerarem o fumo serão bastante rigorosas. O recinto deverá ter área mínima de 1,2 metro quadrado por fumante e a pressão tem de ser negativa, com exaustão para o exterior. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já manifestou posicionamento contrário a essa medida. Ele quer a simples proibição do fumo em locais fechados. (AG)
terça-feira, junho 05, 2007
Proposta prevê frases de advertência em anúncios
Marcadores:
Matéria sobre comunicação de utilidade pública
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Os alertas são claramente insuficientes para neutralizar ou combater os males e riscos de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas ou alimentos que não alimentam ou envenenam. Pra indústria relamente compensar a sociedade pelos danos que potencialmente provocam, proponho que arquem com o seguinte castigo: serem obrigadas a bancar ações de comunicação com a mesma estratégia e volume de mídia, para campanha cujo briefing seria apresentado à agência pelos órgãos estatais legalmente responsáveis pelas políticas DESTINADAS A COMBATER OS EFEITOS DOS PRODUTOS. Radical?
Postar um comentário