terça-feira, junho 12, 2007
12 de junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
Para marcar e divulgar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, os Ministérios Público do Trabalho, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Educação e a Secretaria Especial de Direitos Humanos mobilizaram-se para veicular uma bela campanha de utilidade pública, que tem o conceito COM O TRABALHO INFANTIL, A INFÂNCIA DESAPARECE.
A campanha foca a rede socioassistencial e de controle social, bem como os gestores estaduais e municipais, representantes das duas esferas que, em parceria com Governo Federal, operacionalizam o PETI - Programa de Erradicação do trabalho Infantil, que concede Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho.
Basicamente, o PETI transfere renda diretamente do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
O programa tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. As ações são: apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil, concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil.
O PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
Fonte: Site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - www.mds.gov.br
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Um comentário:
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