quinta-feira, julho 12, 2007

E a peleja continua!!!

Alteração do conceito de bebida alcoólica para restringir propagandas só pode ser feita por MP ou projeto de lei.

A Consultoria-Geral da União (CGU) da AGU emitiu um parecer técnico à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) onde informa que a alteração do conceito de bebidas alcoólicas para restringir as propagandas desses produtos só poderá ser mudada por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL).


O consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, afirmou que a Anvisa consultou a AGU porque pretendia mudar a definição de bebida alcoólica estabelecida pela Lei 9.294/96 através de Resolução, mas a CGU concluiu que este não seria o instrumento normativo correto. De acordo com a Constituição as restrições à propaganda de bebidas alcoólicas devem ser feitas por uma lei federal.


Atualmente, explicou Ronaldo Vieira, a Lei 9.294 considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13º Gay Lussac e estabelece que a propaganda desses produtos no rádio e na TV é permitida das 21h às 6h da manhã. “Não estão incluídos neste rol, por exemplo, as cervejas e outras bebidas com graduação inferior. Por isso, vemos anúncios de bebidas alcoólicas pela manhã e à tarde, no intervalo das programações voltadas às crianças e adolescentes”, afirmou.


Conforme informações da Anvisa, a veiculação dessas propagandas em horário impróprio aumentou o consumo de álcool por crianças e adolescentes no país. Como o conceito de bebida alcoólica está diretamente ligado ao horário de veiculação das propagandas, a agência quer rever esta definição. “O objetivo da Anvisa é considerar bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 0,5º Gay Lussac”, explicou Ronaldo Vieira.


Segundo o consultor-geral, a proposição de uma Medida Provisória neste caso se justificaria porque para a Anvisa o conceito da Lei 9.294 se tornou ultrapassado e não atende mais às necessidades atuais do país. “Se houver uma decisão estratégica e política no âmbito do Ministério da Saúde, da Casa Civil e da Presidência da República de que é necessária a edição da MP, juridicamente não vemos nenhum tipo de restrição”, disse.


Ronaldo Vieira observou ainda que a Consultoria-Geral da AGU está à disposição para assessorar os órgãos do governo no que diz respeito aos contornos jurídicos de políticas públicas a serem implementadas. “A AGU poderá auxiliar o Ministério da Saúde e Anvisa se for necessário na formatação jurídica do projeto de lei ou da MP”, concluiu.

FONTE: www.presidencia.gov.br/noticias/ultimas_noticias/alcool_propaganda1007/

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