Texto do jornalista Alexandre Zaghi Lemos extraido do site Meio&Mensagem.
A Petrobras publicou nesta quarta-feira, dia 19, o novo edital (disponível aqui) para concorrência de sua conta publicitária, que mantém praticamente a mesma redação do anterior. Esta é a maior disputa em curso atualmente no País, já que a estatal tem verba anual de R$ 250 milhões. As interessadas deverão apresentar suas propostas no dia 19 de outubro, incluindo as 16 já habilitadas, que poderão reenviar os mesmos documentos anteriores, já que o briefing não mudou, mas estarão sujeitas às mesmas regras de eventuais novas licitantes. Uma das exigências do edital é de patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1,8 milhão. Além disso, não poderão participar, com propostas distintas, agências pertencentes ao mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham os mesmos acionistas.
A expectativa da Petrobras é de encerrar a licitação em janeiro de 2008, anunciando as três agências vencedoras, sendo que cada uma administrará pelos menos 25% da verba total. Os novos contratos serão assinados por 730 dias e não poderão ser renovados, como acontece com os atuais. Hoje a Petrobras é atendida por Duda Propaganda, F/Nazca S&S e Quê, através de contratos prorrogados até 30 de novembro de 2007, que não poderão mais ser aditados. Ou seja, a partir do início de dezembro a estatal estará sem agência, até que os novos contratos sejam assinados.
O reinício da licitação é decorrência da decisão do Tribunal de Contas da União, que autorizou no início do mês, "em caráter excepcional", o prosseguimento do processo de escolha de agências pela Petrobras. Iniciada em janeiro com 20 interessadas, a concorrência foi interrompida várias vezes por interferência do TCU e parou definitivamente na fase de análise técnica, quando havia 16 habilitadas. O ministro do TCU Augusto Nardes dispensou a Petrobras de refazer o edital da licitação, como pedia decisão anterior do tribunal, tomada em 18 de abril. Entretanto, determinou que fosse dado um novo prazo para apresentação de propostas.
A principal implicância do TCU é referente à bonificação de volume (BV) paga pelos veículos às agências dependendo da compra de mídia feita pelo conjunto dos clientes por elas atendidos. No entender do TCU, estes valores deveriam ser devolvidos aos anunciantes governamentais. Entretanto, o relatório de Nardes aprovado pelo plenário do tribunal no início do mês retira a obrigação das agências reverterem à Petrobras "descontos e bônus em função do volume de recursos despendido pelo anunciante". Esta é uma decisão provisória, pois a estatal terá que promover nova licitação caso a decisão final do TCU condene o BV.
Campanha da Auto-Suficiencia 2006
quinta-feira, setembro 20, 2007
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