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quinta-feira, dezembro 18, 2008

Definidas novas regras para propaganda de medicamentos


Resolução da Anvisa amplia abrangência para medicamentos manipulados, amostras grátis, campanhas sociais e eventos científicos. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o diretor presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Dirceu Raposo, anunciaram nesta quarta-feira (17), as novas regras para propagandas de medicamentos. A resolução que aperfeiçoa as exigências para o setor entrará em vigor em seis meses.

O objetivo é evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas. “As estatísticas mostram que a cada 42 minutos há uma pessoa intoxicada pelo consumo de medicamento no Brasil. O estímulo ao consumo e a falta de informação adequada colocam em risco a saúde da população”, afirmou o ministro. Segundo ele, a nova resolução introduz uma série de controles e passa a abranger áreas que não estavam regulamentadas.

A resolução apresentada amplia a abrangência das regras sobre propagandas para medicamentos manipulados, amostras grátis, campanhas sociais e eventos científicos. O último texto regulava apenas os requisitos gerais da propaganda, os medicamentos isentos de prescrição, os medicamentos sob prescrição média e a visita de propagandistas. “Toda a intoxidacação pelo uso inadequado de qualquer medicamento deve ser combatida. Nós não admitimos, e essa é a nossa meta, que nenhum paciente no Brasil seja vítima do uso incorreto do medicamento por qualquer tipo de indução. Se tiver um caso já é grave”, afirmou Dirceu Raposo.

A resolução é a fase final de uma consulta pública ocorrida neste semestre, quando foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional.


Celebridades
As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público.

As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma indireta (não declaradamente publicitária) espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, “experimente”.

Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.

Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

Amostras grátis:
As amostras grátis de anticoncepcionais passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias. Para os eventos científicos e campanhas, a resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.


Outras mudanças:
• Propagandas de medicamentos que interferem na plena atividade sensorial e motora deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.

• Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que sem citar o nome do produto, se utilizem de símbolos ou designações).

• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.

• Comparações de preço, dirigidas aos consumidores, só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).

• Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.

FONTE: Ministério da Saúde

quarta-feira, novembro 26, 2008

Cartilha do MS faz alerta sobre violência sexual contra crianças e adolescentes

O Ministério da Saúde distribuirá cartilhas sobre o impacto da violência na saúde das crianças e adolescentes. A cartilha faz parte do trabalho realizado nos municípios para acabar com o abuso e a exploração infantil. O texto, elaborada por técnicos das áreas de Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, contém informações sobre as formas de violência sexual, a rede de serviços disponíveis nos estados e municípios, além de dicas de como perceber os sinais da violência sexual.

Com a cartilha, que terá tiragem inicial de três mil exemplares, a população saberá o que fazer diante da constatação de um caso e como deverá abordar a criança e o adolescente. O lançamento foi realizado nesta terça-feira (25), durante na abertura do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que pela primeira vez acontece no Brasil.

O encontro está em andamento no Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 25 e 28 de novembro, e contou, na abertura, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Saúde, José Gomes Temporão. De acordo com o ministro, o fato de o Brasil sediar o debate representa o reconhecimento internacional da importância atribuída ao tema no país. “A violência pode gerar problemas sociais, emocionais, psicológicos durante toda a vida, como uso de álcool e outras drogas, iniciação precoce à atividade sexual, depressão, transtornos mentais, comportamento agressivo e ansiedade”, destacou Temporão.

O Congresso Mundial reúne mais de 3 mil pessoas dos cinco continentes, sendo 300 adolescentes. O tema de abertura foi "Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a sua Proteção contra a Exploração Sexual – Por uma Visão Sistêmica". Durante os três dias de encontro, serão realizadas oficinas, espaços de diálogo e painéis. Tudo isso para a construção de indicativos importantes, sobre a forma mais eficaz que os países devem adotar para enfrentar a exploração sexual de crianças e adolescentes.

DADOS – Muitos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão ameaçados em virtude da violência, causando grande impacto na saúde da população, além de altos custos econômicos e sociais para o Estado e para as famílias, afirmam os técnicos do Ministério da Saúde. A violência resulta na perda de anos potenciais de vida, cujas principais vítimas são as crianças e os adolescentes.

Os acidentes e as violências foram responsáveis por 124.935 óbitos em 2006, representando 13,7% do total de mortes por causas definidas, configurando-se como a primeira causa de morte entre os adolescentes e crianças a partir de 1 ano de idade, no país. “Este é um grande desafio que o MS tem procurado enfrentar ao longo dos anos, mediante a qualificação dos serviços para o acolhimento e atendimento de crianças vítimas da violência. A atenção é oferecida por equipes multiprofissionais com abordagem humanizada, para reduzir danos para a criança e a família”, ressaltou a coordenadora da Área da Saúde da Criança, Thereza de Lamare.

FONTE - Ministério da Saúde


















quarta-feira, novembro 19, 2008

Mercado questiona proibição da publicidade infantil

Representantes do setor de licenciamento, brinquedos e publicações infantis, além de advogados especializados em propriedade intelectual, se reuniram hoje, quarta feira, para deliberar sobre ações práticas que visam evitar a aprovação do projeto de lei (PL) 5921/2001, dos deputados Maria do Carmo Lara (PT/MG) e Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que propõe a proibição da publicidade de produtos destinados ao público infantil.

O PL foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em 9 de julho, mas ainda não tem data para ir a plenário. Dentre os principais pontos do PL estão a proibição de qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, em qualquer horário e mídia, seja ela de produtos ou serviços relacionados à infância.

O evento, promovido pela Associação Brasileira de Licenciamento (Abral) no auditório da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB), na cidade de São Paulo, resultará num documento em defesa dos setores envolvidos e contra a aprovação do projeto de lei que será entregue aos autores e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

"Enquanto a crise econômica assola o mundo, o legislativo, ao invés de procurar soluções, está querendo coibir a publicidade infantil. Essa é uma lei espúria que irá obrigar a indústria a reduzir a produção e os postos de trabalho. Nem embalagens coloridas poderemos ter. Vamos nos blindar, não podemos deixar isso acontecer", diz Sebastião Bonfá, presidente da Abral.

Um dos componentes da mesa de debates, André Magalhães Pinto, secretário parlamentar e assessor especial do deputado federal José Aníbal (PSDB/SP), se prontificou a levar as demandas do mercado à bancada do PSDB em Brasília. "O Bonfá irá me passar um briefing e a intenção é fazer uma blindagem contra o projeto de lei na Câmara. Vamos atuar para derrubá-lo", afirma Magalhães Pinto.

Na opinião de Synésio Batista da Costa, presidente da Associação Brasileira de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), este é mais um exemplo de projetos exóticos do congresso brasileiro. "Existem projetos para mudar a correnteza e o curso de rios e para dessalgar a água do mar brasileiro. O projeto não vai passar, mas tem um rito, isso vai demorar. CNI, Abert, Abrinq e mais algumas entidades estão capitaneando esse processo. Agora a Abral vai se juntar ao grupo", destaca, lembrando que a próxima reunião dessa equipe será em fevereiro.

Também participaram da mesa Arnaldo Rabelo (autor do livro Marketing Infantil e especialista em marketing de produtos infantis), Cecília Manara (advogada especialista em propriedade intelectual), Monica de Sousa (diretora comercial da Mauricio de Sousa Produções), Ricardo Sayon (presidente da rede de lojas Ri Happy), José Eduardo Severo Martins (presidente da Panini Brasil), Glenn Migliaccio (diretor de licenciamento da ITC) e Edson Pinto (advogado e tributarista).

sexta-feira, novembro 14, 2008

Lei proíbe empresas de fazer anúncios no serviço de atendimento ao consumidor


A partir de agora, as empresas estão proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. É o que garante a Lei 11.800 de 2008, que acrescenta um paragrafo ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor.

O superintendente do Procon de Juiz de Fora, Eduardo Schroder, afirma que a nova lei já era um anseio dos Procons de todo o país. “Muitas vezes, o consumidor quer apenas registrar sua reclamação, ou solicitar um serviço e é obrigado a ficar ouvindo a publicidade da empresa. Nós acreditamos que as empresas não terão dificuldades em se adequar à lei, visto que depende apenas de ajustes técnicos. Por isso, todo consumidor que verificar que essa prática continua deve procurar um Procon e fazer a denúncia para que a empresa seja notificada..”

O assessor parlamentar Clodoaldo da Silva, que esteve no Procon do Distrito Federal apresentando reclamações, considera positiva a lei, mas acredita ser necessário facilitar o registro da reclamação no Procon. “Tenho cartão de credito, TV a cabo, celular, telefone fixo. E hoje todos esses atendimentos são feitos pelo call center, não tem mais posto de atendimento fisico. E quando a gente liga para os prefixos 4001 ou 4004, quem paga é o consumidor. E enquanto a gente aguarda eles começam a pôr anúncios e propagandas que somos obrigados a escutar, porque queremos resolver o problema.”

A partir de 1º de dezembro, o consumidor passa a contar com mais um aliado na busca por um melhor atendimento nos call centers. Nessa data, entra em vigor o decreto federal que estabelece regras para os serviços de atendimento ao consumidor. Publicado em julho deste ano,o Decreto 6523 concedeu prazo de 120 dias para que as empresas se adeqüem as novas regras, que estabelecem, por exemplo, que as ligações para o serviço de atencimento ao consumidor serão gratuitas.

Fonte: Agencia Brasil - www.agenciabrasil.gov.br

quarta-feira, outubro 10, 2007

Cresce o número de cidades com veículos e internet

Texto de Michelle Prazeres, publicado no site Observatório do Direito à Comunicação - www.direitoacomunicacao.org.br

Pesquisa do IBGE revela que há mais cidades com rádios comunitárias do que AM e FM e aponta para uma tendência de crescimento de jornais e revistas locais. Provedores de internet aumentaram 178%.

O Suplemento de Cultura da Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Munic 2006, divulgado no último dia 17 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), traz novos descritores da comunicação e do acesso à informação no país e revela um dado inédito: em 48,6% dos municípios brasileiros existem rádios comunitárias, número pela primeira vez maior que o de emissoras comerciais FM (34,3%) e o de rádios AM (21,2%).

A princípio surpreendente, o número perde em impacto, quando relativizado. É importante ressaltar que ele diz respeito à quantidade de emissoras de cada localidade. Na realidade, é preciso considerar as desigualdades populacionais e o alcance que as transmissões têm, para chegar ao número de municípios atingidos (ou beneficiados) por determinada emissora AM, FM ou comunitária. As comunitárias, em geral, sofrem uma série de limitações em termos de potência e alcance na transmissão. Atingem um número muito menor de ouvintes, por exemplo, do que emissoras FM ou AM.

Quando o assunto é televisão, o cenário mostra um desequilíbrio mais real: a TV aberta está presente em 95,2% dos municípios brasileiros, enquanto as TVs comunitárias estão apenas em 2,3% deles. A TV a cabo, que, em 1999 estava presente em 6,7% dos municípios, deixou de ser medida pelo levantamento em 2001.

Realizado com as prefeituras do 5.564 municípios brasileiros, o estudo, pela primeira vez, mediu a presença de jornais diários nos municípios. Eles estão hoje em 36,8% deles. Já as revistas impressas locais estão em 7,7% das cidades.

Os provedores de internet deram um salto enorme: em 1999, chegavam a 16,4% dos municípios brasileiros. Em 2006, se encontram em 45,6% deles. O crescimento da abrangência de provedores foi o maior verificado pela pesquisa: 178%.

Os números apontam para um cenário de transformação no campo do acesso à informação e à cultura, com mais pessoas acessando computadores e a internet, mídias digitais e audiovisuais. Ao todo, o estudo mostra que, em 1999, os treze equipamentos e meios de comunicação investigados estavam presentes em 4,0% dos municípios . Em 2001 estavam em 4,5% e, em 2006, em 5,1%.


Acesso à cultura

A última edição da Munic revelou também que em 57,9% dos municípios há uma política para o setor cultural e que a Região Nordeste é a que mais investe neste campo. No Brasil, cresceu o número de cidades com museus (41,3%), teatros ou salas de espetáculos (54,7%) e bibliotecas públicas (16,8%) – sem falar no de cidades onde há lojas de discos e DVDs (59,8%) e de videolocadoras (82% das cidades). Houve, no entanto, uma redução de 15,5% no número de cidades com livrarias no mesmo período.

A pesquisa traz também informações de cada município sobre o órgão local gestor de cultura e infra-estrutura, recursos humanos, instrumentos de gestão, legislação, conselhos e fundo municipal, recursos financeiros, ações, projetos e atividades culturais e artísticas desenvolvidas.


PNAD: acesso a PCs cresceu, mas internet ainda é para poucos

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2006, divulgada na última sexta-feira, dia 14/09, pelo mesmo IBGE, revelou que houve um crescimento significativo em relação ao acesso a computadores, principalmente nas regiões mais desfavorecidas economicamente.

O levantamento verificou que o percentual de PCs nos domicílios brasileiros subiu de 12,3%, em 2001, para 22,4% em 2006 e o crescimento aconteceu fora do eixo Sul/Sudeste: no Norte urbano (de 6,7% para 12,4%), no Nordeste (de 5,2% para 9,7%), no Sul (de 13,9% para 27,9%) e no Centro-Oeste (de 10,6% para 20,4%), os percentuais praticamente dobraram.

Em compensação, a desigualdade regional se manteve no acesso à Internet. Em 2006, o percentual geral é de 16,9% de domicílios cobertos, sendo que no Sudeste o índice é de 29,2%. No Norte e Nordeste, de 9,8% e 9,7% respectivamente.

terça-feira, junho 05, 2007

Proposta prevê frases de advertência em anúncios

Texto de Arnaldo Galvão, publicado no Jornal Valor Econômico, dia 04/06


A proposta de limitar fortemente a venda e a propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional, preparada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a fase de consulta encerrada esta semana e ainda está em fase de discussão do seu formato final, mas certamente reduzirá um mercado publicitário já bastante afetado pelas normas que praticamente tiraram da mídia cigarros, medicamentos e vão atingir, em pouco tempo, bebidas com teor alcoólico igual ou maior que 0,5 grau Gay-Lussac (cervejas, vinhos, coolers e ices). 

A Anvisa vai definir a data da audiência pública que será realizada, em Brasília, para discutir o teor da sua proposta de regulamento técnico. Nessa oportunidade, também serão consideradas as muitas sugestões defendidas por representantes da sociedade. Nesses debates sobre restrições mais polêmicas, anunciantes e publicitários tentam preservar a situação atual. Mas, por outro lado, também é comum encontrar quem defenda normas ainda mais rigorosas que as lançadas pela Anvisa. 

A proposta de regulamento técnico integra a Consulta Pública nº 71, de 10 de novembro de 2006. Ela prevê regras para oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas relacionadas à divulgação ou promoção de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas de baixo valor nutricional. 

Se aprovada, essa regulamentação vai obrigar o comércio e os anúncios publicitários a veicularem advertências sobre os perigos do consumo excessivo por meio de frases contundentes. Por exemplo, "Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração". 

O conteúdo da propaganda desse tipo de alimento será rigorosamente controlado, sendo proibido "encorajar, direta ou indiretamente, crianças a persuadir seus pais e outros a adquirir ou consumir os alimentos e as bebidas". 

A propaganda também não poderá usar figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admirados pelo público alvo. Além disso, a veiculação de peças publicitárias de alimentos de baixo teor nutricional, ficará limitada ao intervalo das 21h às 6h para rádio e TV. 

A Anvisa também defende limitações espaciais ao proibir a propaganda desse tipo de alimento em instituições de ensino, infantil ou fundamental, e em outras entidades públicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados às crianças. 

A proposta de regulamento técnico da Anvisa ainda proíbe a divulgação, direcionada à criança, de brindes, prêmios, bonificações e apresentações especiais condicionadas à aquisição desse tipo de alimento. Também ficariam proibidas ações de propaganda, publicidade, promoção, inclusive merchandising, direcionadas às crianças, desse tipo de alimento em brinquedos, filmes, jogos eletrônicos, internet, veículo ou mídia. 

A Anvisa também discute, além da regulação dos alimentos e das bebidas, mais uma norma restritiva ao fumo. Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais que permitirem o fumo em seus ambientes deverão oferecer aos fumantes recinto fechado e ventilado, para evitar que a fumaça seja levada aos que não fumam. O argumento é que a mera segregação de espaço para fumantes, sem separação física, não impede os riscos para os fumantes passivos. 

As especificações técnicas para os estabelecimentos que tolerarem o fumo serão bastante rigorosas. O recinto deverá ter área mínima de 1,2 metro quadrado por fumante e a pressão tem de ser negativa, com exaustão para o exterior. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já manifestou posicionamento contrário a essa medida. Ele quer a simples proibição do fumo em locais fechados. (AG) 

segunda-feira, junho 04, 2007

A eterna confusão entre o público e o privado

Faço da observação abaixo, enviada por e-mail pelo meu amigo Ricardo, minhas palavras para comentar esse post!!!!!
¨veja como o interesse econômico expõe o Conar a defender o indefensável, que é a liberalidade total para os anunciantes de cerveja. Na defensiva, o presidente do Conar se recusa a olhar a questão do ponto de vista da coletividade, da redução de danos, da defesa da saúde. Let´s faturar, parece ser o lema¨

Vamos a entrevista................


Texto de Guilherme Barros e Cristiane Barbieri, publicado na Folha de S. Paulo, dia 04/06/2007

Nos próximos dias, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deverá editar uma nova regulamentação com restrições severas à propaganda de bebidas alcoólicas. A veiculação de anúncio de bebidas no rádio e na televisão deverá ser proibida entre as 8h e as 20h e, em jornais, revistas e internet, a propaganda terá de ser acompanhada de advertências em relação aos efeitos do consumo de álcool.

Atento às discussões a respeito dessa nova regulamentação, o Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária), o órgão que regula a publicidade no país, formado principalmente por profissionais de propaganda e mídia, ameaça ir à Justiça para protestar contra essa iniciativa da Anvisa. As cervejarias, as mais atingidas com a nova regulamentação, já tinham feito essa ameaça.

O presidente do Conar, Gilberto Leifert, 56, afirma que a portaria da Anvisa é inconstitucional, e é isso que deverá ser argüido na Justiça. Ele defende que o mercado continue submetido à auto-regulação.
Na opinião de Leifert, as advertências que a Anvisa pretende impor são "dramáticas" e afastarão os anunciantes, o que colocaria em risco a independência da mídia.

Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, Leifert é diretor de relações com o mercado da Rede Globo. Trabalhou como jornalista em "O Estado de S. Paulo" e "Jornal da Tarde". Foi também diretor da MPM Propaganda e da agência de relações governamentais Semprel. A seguir, trechos da entrevista:  

FOLHA - Como o senhor vê essa provável restrição da Anvisa à publicidade de bebidas alcoólicas?
GILBERTO LEIFERT - A primeira consideração é que as políticas públicas que podem ser aprimoradas merecem o apoio da sociedade. Há bastante espaço para aprimorar a questão de controle de consumo abusivo do álcool. A posição do Conar se baseia em dois pilares. O primeiro é a questão da liberdade de expressão comercial, garantida pela Constituição e que tem no artigo 22, inciso 29, a garantia de que apenas o Congresso poderá impor restrições ou legislar sobre publicidade.

FOLHA - Significa que o Conar irá à Justiça se a portaria for publicada?
LEIFERT - Teremos de analisar quem tem legitimidade para argüir a questão da inconstitucionalidade. O que se sabe é que anunciantes, agências e veículos afetados se incomodarão e irão buscar seus direitos. Porém não excluímos a hipótese de futuramente o Conar adensar a causa porque se trata de matéria constitucional.

FOLHA - O sr. mencionou dois pilares. Qual é o outro?
LEIFERT - A publicidade é a face visível de uma questão mais complexa. É muito simples, aparentemente, eliminar a publicidade do rádio, da televisão e ampliar restrições à publicidade em geral, como à mídia impressa, ao outdoor etc. Só que o produto continuará disponível na prateleira do supermercado e nas estradas. Os menores continuarão tendo acesso ao produto, embora a Lei de Contravenções Penais, desde 41, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 90, tenham proibido a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Não se tem notícia de estabelecimento comercial que tenha tido seu alvará cassado ou de comerciante punido pela venda de bebidas alcoólicas a menores.

FOLHA - Mas a propaganda não estimula o acesso às bebidas?
LEIFERT - A propaganda, que é a face mais visível da questão, será facilmente controlada a pretexto de evitar o estímulo. Mas o acesso ao produto, que é o que pode causar males à saúde dos menores, continuará fácil.

FOLHA - Não é possível usar o raciocínio inverso? Pesquisas recentes indicam que o percentual da população brasileira que fuma caiu muito depois que as propagandas de cigarro foram proibidas. E os consumidores continuam tendo acesso a eles nos supermercados, bares...
LEIFERT - As pesquisas recentes indicam que o consumo caiu, porém não foi do ano 2000 para cá, quando a publicidade de cigarros foi proibida. A queda tem acontecido há 20 anos. Foi uma mudança de comportamento causada por hábitos educacionais de longa data.

FOLHA - A redução da criminalidade em Diadema (na Grande São Paulo), causada pelo fechamento de bares depois das 23h, não é um bom argumento para restringir o acesso a bebidas alcoólicas?
LEIFERT - O ex-secretário Nacional da Justiça Luiz Eduardo Soares afirmou, num debate no Congresso sobre alcoolismo e violência na Comissão de Seguridade Social, que Diadema foi um projeto-piloto que abrigou uma série de medidas. O projeto envolveu também educação escolar, atendimento sanitário, de pronto-socorro e uma série de ações conjugadas que acabaram reduzindo a criminalidade.

FOLHA - Como é a restrição à publicidade de bebidas em outros países?
LEIFERT - Temos exemplos variados. A Comunidade Econômica Européia está estudando o assunto e aguardando a orientação da OMS [Organização Mundial de Saúde]. Já os EUA são, tradicionalmente, um país que executa políticas públicas de saúde bastante avançadas, deixando o assunto para auto-regulamentação. A publicidade de cerveja nos EUA não é proibida, e a de bebidas alcoólicas em geral é decisão das redes de televisão. A questão comporta um tratamento diferenciado, e nós, do Conar, nos esforçamos para merecer a confiança dos consumidores e das autoridades para que o sistema misto de controle, que é legislação e auto-regulamentação, seja adotado com intensidade cada vez maior.

FOLHA - Por quê?
LEIFERT - O Brasil é um país que tem leis demais. O que se sabe é que existe uma crença de que apenas a edição de novas leis proporciona avanços e milagres. Sabemos, entretanto, que na prática não bem é assim. Sobretudo em relação a hábitos ancestrais, como é o caso do consumo de bebidas alcoólicas. Um aspecto que convém destacar é que a atuação da Anvisa, baseada em iniciativas próprias e resoluções, alcançará não apenas bebidas alcoólicas, mas em seguida refrigerantes, alimentos e medicamentos. Essas consultas públicas já foram realizadas e a agência já prepara a edição de resoluções que, em igualdade de condições às de bebidas alcoólicas, têm o defeito de serem inconstitucionais e de ferirem alguns princípios que são desejáveis na legislação: necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Uma das propostas que se discutiram em relação a bebidas alcoólicas é que todas as notícias, os comentários, os programas de televisão sobre vinhos, por exemplo, deveriam trazer dentro do conteúdo advertências ao consumidor.

FOLHA - O que isso significa?
LEIFERT - Quando o Estado impõe ao anunciante o dever de veicular as advertências falando mal de seu produto, ele alcança, por via indireta, a proibição da propaganda.

FOLHA - Por quê?
LEIFERT - As advertências que o governo pretende impor ao anunciante são tão dramáticas, tão pouco razoáveis, que ele vai se afastar da mídia. A proibição, indiretamente, será alcançada.

FOLHA - Qual será a conseqüência?
LEIFERT - A liberdade de iniciativa e de expressão comercial serão afetadas. Esses produtos são lícitos e seguros para o consumo. Tanto que o governo autoriza a fabricação, a distribuição, a comercialização e arrecada pesados impostos sobre eles.

FOLHA - Qual a motivação da Anvisa com as restrições à propaganda?
LEIFERT - O artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição determina quais as categorias sujeitas às restrições legais. São elas tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos, tratamentos de saúde e defensivos agrícolas. Curiosamente, alimentos e refrigerantes não estão indicados na Constituição como passíveis dessas restrições. No entanto a agência toma a iniciativa de usar o mesmo meio, impróprio, uma resolução de diretoria colegiada, para alcançar o fim, restrição ou proibição.

FOLHA - A motivação seria apenas constitucional?
LEIFERT - A agência tem olhos que vão além do que a Constituição admitiria. Primeiro, ao adotar vias impróprias, já que a resolução tem de ser uma lei do Congresso. Depois que está alcançando, em relação a alimentos e refrigerantes, categorias que não comportam, pela Constituição, o tratamento que a agência pretende dar.

FOLHA - Haveria alguma motivação política na decisão da Anvisa?
LEIFERT - Há um açodamento de pessoas e profissionais que têm preocupação com a saúde em adotar medidas heróicas que causarão sérios danos à ordem jurídica. Se a Constituição garantiu à publicidade liberdade de expressão comercial e se só por lei as restrições podem ser impostas, a liberdade que a agência tem ao propor a edição dessas regras acaba por causar uma profunda perturbação no direito do consumidor à informação e no direito de expressão comercial dos anunciantes.

FOLHA - O senhor vê alguma semelhança com bandeiras que promoveram outros ministros da Saúde, como o caso dos genéricos?
LEIFERT - Iniciativas como a proibição da propaganda podem conferir notoriedade aos políticos nas novas legislaturas. Novos parlamentares costumam apresentar projetos que já foram arquivados ou que ainda tramitam e podem proporcionar notoriedade. O ministro da Saúde [José Gomes Temporão] apóia a iniciativa da Anvisa e, mais do que isso, parece tê-la encarregado de executar a tarefa de impor as restrições à publicidade. Quando o ministro fala sobre o conteúdo da publicidade, me parece que é o Executivo pretendendo censurar o conteúdo dos anúncios, o que é inadmissível porque a censura foi banida.

FOLHA - Essa proibição pode fazer o anunciante migrar para mídias como internet, jogos ou outros veículos mais acessados pelos jovens?LEIFERT - Não. As cláusulas de advertência que estão sendo propostas afastarão o anunciante. Talvez o governo se torne a única voz a sugerir, a recomendar, a determinar o que se pode ou não consumir. Ele poderá tanto calar o anunciante como, por meio de campanhas, dizer o que pode ou não fazer. Não faz nenhum sentido alguém falar mal de si mesmo, pagar para fazer sua autodetração. Uma das propostas para refrigerante é dizer o nome da marca e destacar que ele causa diabetes. Essa empresa vai se afastar da mídia. Além do governo, os maiores anunciantes do país são a indústria de alimentos, de refrigerantes, farmacêutica, varejo. Os setores visados, coincidentemente, são os grandes anunciantes. Na condição de quem se preocupa com o direito político do acesso livre à informação e à informação comercial, estou preocupado em verificar que a mídia, que é sustentada pela livre iniciativa, pelos diferentes setores da economia, sendo silenciada, tornará o governo, que é um grande anunciante, ainda mais forte e poderoso do que já é.

FOLHA - O papel do Conar é ativo para regulamentar essas questões que preocupam a sociedade e que estão envolvidas nessas proibições?
LEIFERT - Em 2003, por exemplo, o Conar condicionou que os modelos que aparecem em propagandas de cerveja tenham mais de 25 anos de idade e aparentem ter mais de 25 anos. A propaganda mudou sua face a partir de 2003.

FOLHA - Não há muitas pesquisas que indicam que o álcool causa sérios prejuízos à sociedade?
LEIFERT - Os dados a respeito de delinqüência, óbitos e danos resultantes do álcool são muito imprecisos no Brasil. As pesquisas existentes em matéria de acidentes de trânsito, por exemplo, não apresentam dados. Da mesma forma, pesquisas sobre consumo impróprio envolvendo adolescentes e crianças são conduzidas pelo renomado professor da Universidade Federal de São Paulo Ronaldo Laranjeira, que é um ativista e francamente contrário à publicidade de bebidas alcoólica. De modo que há de fazer uma ponderação a pesquisas conduzidas por ativistas.

FOLHA - A propaganda de bebidas aumenta o consumo?
LEIFERT - Os dados do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas da Escola Paulista de Medicina indicam que de 5% a 10% da população adulta brasileira enfrenta problemas de saúde em relação ao álcool. Diante da população do Brasil, é um número assustador. Porém imaginar que, numa democracia, 90% das pessoas serão privadas da informação a respeito de um produto porque 10% não têm conduta adequada é absurdo. Seria mais fácil educar os 5% ou 10%.

terça-feira, maio 08, 2007

Restrição da propaganda de bebidas alcoólicas pode afetar mercado publicitário, diz representante do setor

A possibilidade de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibir, ainda esse mês, a veiculação de comerciais sobre bebidas alcoólicas na televisão e no rádio entre 8h e 20h, deve diminuir o faturamento das agências, mas o mercado publicitário poderá ser incentivado a produzir campanhas de conscientização popular.

Esta é a opinião do representante das agências de publicidade do Distrito Federal, Fernando Brettas. Em entrevista ao programa Ver TV, transmitido pelos canais de televisão da Radiobrás no dia 26 de abril, Brettas comentou a regulamentação da propaganda de bebidas alcoólicas, que deve ser divulgada pela Anvisa.

O objetivo da medida, segundo o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é prevenir o uso excessivo do álcool. Além da restrição do horário, o órgão estabelecerá normas para os rótulos e para os cartazes de divulgação das bebidas, como a exibição de frases de advertência.

Mesmo com a restrição e as novas normas, o publicitário Brettas acredita que o governo também deve se preocupar com a educação da população. “Tirar a publicidade da televisão não vai adiantar. As vendas e o consumo vão continuar aumentando com a divulgação em outros meios, como nos pontos de vendas, nas promoções e no patrocínio de eventos”, afirmou.

Além disso, Brettas defende que o governo puna as pessoas flagradas cometendo violência sob o efeito de drogas. “Quantas pessoas foram atropeladas por motoristas embriagados e estão soltas?”, questiona.

Para o psiquiatra coordenador do Movimento Propaganda Sem Bebida, Ronaldo Laranjeiras, a restrição da publicidade de bebidas no rádio e na televisão somente até 20h não é suficiente. Ele pede, senão a proibição, a ampliação da restrição até as 22hs.

De acordo com o médico, são sugestões da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenir o alcoolismo, o fim da propaganda, o aumento do preço das bebidas e a proibição da venda para crianças e adolescentes.

Segundo Dirceu Mello, o 5º Levantamento Nacional sobre o uso de drogas da Secretária Nacional Antidrogas realizado com mais de 48 mil estudantes em 2004, mostrou que crianças começam a beber entre 10 e 12 anos “e o consumo tem começado cada vez mais cedo”.

O processo de regulação da propaganda, segundo Mello, será um processo educativo, “assim como foi a campanha de uso do cinto de segurança, pois, hoje as pessoas têm a consciência da importância do uso do dispositivo”.

Mello afirmou que, como o abuso do álcool está relacionado à violência, é função do Estado mostrar outro lado que a sedução da publicidade esconde: o dano à saúde e à sociedade.A restrição da publicidade integra as medidas da Política Nacional sobre o Álcool.

quinta-feira, maio 03, 2007

Proibição de propaganda de remédio pode ajudar no combate à automedicação, avalia Idec

A aprovação, no dia 7 de abril deste ano, pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) de recomendação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para proibir a publicidade de medicamentos de venda livre pode ser considerada mais um passo para combater a auto-medicação. A avaliação é do próprio Idec, que condena o modo como a propaganda é veiculada.




Depois dessa fase, a recomendação foi levada para discussão no Comitê de Uso Racional de Medicamentos, do Ministério da Saúde. Também há planos do Idec de provocar o debate da proposta no Congresso Nacional e de continuar a pressionar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que promova mudanças.

Em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional AM, a conselheira e advogada do Idec, Daniela Trettel, disse que os anúncios são veiculados de forma irrestrita no rádio e na TV. “São recomendados medicamentos às pessoas, sem que se considerem todos os riscos. É importante que o consumidor saiba que são altos os níveis de intoxicação, mesmo por substâncias de venda livre”.

Para a conselheira, o aviso “Ao persistirem os sintomas, procure o médico”, veiculado ao fim de cada anúncio de remédio, induz os ouvintes e telespectadores a usar medicamentos sem consultar um profissional antecipadamente. “Essa é uma advertência bastante infeliz e uma de nossas recomendações é que a Anvisa mude essa frase”.

Segundo a advogada, um terço do preço final dos remédios representa os custos com publicidade. Para ela, a proibição de anúncios contribuiria também para tornar os medicamentos mais baratos.

Daniela Trettel reconhece que essa é uma questão difícil e bastante delicada, pois envolve interesses de grandes empresas do setor farmacêutico. Segunda ela, mesmo no conselho houve grandes dificuldades para aprovar as recomendações. Ela entende que só haverá mudanças significativas com o apoio da sociedade, que precisa ser sensibilizada sobre o tema.

A conselheira lembrou que, com a instituição do Direito de Defesa do Consumidor em 1990, as pessoas tiveram seus direitos consolidados em forma de lei e com isso o cidadão adquiriu mais consciência. “O Código foi realmente um grande marco para a sociedade e nas relações de consumo”.

O Instituto disponibiliza em sua página na internet cartilha que ensina o usuário a fazer uso responsável de medicamentos. O endereço é www.idec.org.br.