A Comissão Especial de Licitação e Contratos que discutiu hoje o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que muda as normas para licitações da administração pública. O projeto integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Participaram do debate o procurador-geral no Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, o assessor jurídico da Controladoria-Geral da União (CGU), Renato Braga, e o assessor internacional da CGU, Yves Zamboni.
A audiência estava marcada para iniciar as 10 horas, no plenário 3 da Câmara dos Deputados.
Segue o desenrolar da audiência, extraída da Agência Câmara.
Agência Câmara - 11h21
Projeto reduzirá conluio entre empresas, diz procurador
O procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, afirmou que a idéia básica do Projeto de Lei 7709/07, que altera regras de licitações da administração pública, é evitar conluio entre as empresas concorrentes. Em audiência da Comissão Especial de Licitação e Contratos, o procurador-geral lembrou que, na "lógica do mercado", as empresas se articulam para maximizar seus bens e encontrar uma maneira de ganhar todas as licitações.
Para Furtado, no entanto, o ponto mais falho da licitação não diz respeito à legislação, mas à falta de estrutura na administração pública para gerenciar seus contratos. O procurador sugeriu que os parlamentares busquem mecanismos para fortalecer os órgão públicos por meio de treinamento e capacitação dos servidores que trabalham na gestão de contratos.
O que é o Projeto de Lei 7709/07
O Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, modifica as normas de licitações e contratos da administração pública. Segundo o governo, as alterações visam adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações e atender aos princípios de transparência, economicidade, competitividade e celeridade das contratações governamentais.
O projeto altera a Lei 8666/93 e determina que os bens e serviços considerados comuns - com padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado - sejam licitados na modalidade "pregão". O projeto incluiu o pregão entre as diferentes modalidades de licitação já existentes (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão).
De acordo com o texto, pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou à distância, na forma eletrônica, mediante sistema de comunicação pela internet. O pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.
Cadastro de preços
O projeto institui ainda o Cadastro Nacional de Registros de Preços, que ficará disponível para consulta de estados, do Distrito Federal e de municípios e possibilita o uso de sistemas eletrônicos em todas as modalidades de licitação. Nesses casos, o sistema deverá utilizar recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do processo.
A publicação das informações relativas aos processos licitatórios também poderá ser feita nos sítios eletrônicos oficiais, desde que certificados, e terá a mesma validade do Diário Oficial. Segundo a mensagem, os prazos para recurso nas diferentes fases da licitação serão diminuídos. Aqueles que eram de cinco dias úteis passarão para apenas dois dias úteis, com o objetivo de garantir maior rapidez ao processo. Outra modificação é que os recursos deixarão de ter efeito suspensivo sobre o processo.
Inversão de fases
Além disso, o órgão estatal poderá inverter as fases de habilitação e propostas, mas estará obrigado a respeitar o procedimento de analisar somente a documentação do primeiro classificado no julgamento das propostas. Se o primeiro classificado não for habilitado, a administração analisará a documentação do segundo e assim por diante, até que um dos candidatos classificados atenda à condições do edital.
Atualmente, as comissões de licitação analisam toda a documentação dos concorrentes e depois julgam e classificam as propostas. Segundo a nova regra, as propostas incompatíveis serão desclassificadas e depois será analisada a documentação exigida.
Fornecedores
O texto enviado à Câmara inclui um dispositivo que impossibilita a participação em licitações públicas de pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham praticado atos contrários à ordem pública e sejam declaradas suspensas de licitar e contratar, ainda que participantes de outra pessoa jurídica. A mensagem também assegura à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a possibilidade de acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), administrado pela União.
A audiência prossegue no plenário 3. O PL 7709/07, de autoria do Poder Executivo, integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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Agência Câmara - 12h22
Editais: CGU defende troca de Diário Oficial por internet.
O assessor jurídico da Controladoria-Geral da União (CGU), Renato Braga, afirmou que o Projeto de Lei 7709/07 prevê a divulgação dos editais de licitação por meio de sites oficiais dos órgãos públicos, em substituição aos diários oficiais impressos. "A utilização de meios eletrônicos vai aumentar a transparência nas licitações", disse.
Renato Braga participa de audiência da Comissão Especial de Licitação e Contratos. No evento, ele sugeriu que a publicação dos editais na internet seja feita de modo concentrado, em um site para cada esfera da administração pública (municipal, estadual e federal). "A dispersão pode aumentar a dificuldade de acesso", afirmou.
O procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, já havia criticado, durante a audiência, o monopólio dos diários oficiais impressos em relação à publicação dos editais. "Qual é a percentagem da população que os lê, 0,1%? Ninguém tem acesso aos diários oficiais." Furtado lembrou que a substituição do papel por arquivos digitais também terá impacto positivo na preservação das florestas.
A audiência ocorre no plenário 3.
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Agência Câmara - 11h21
Projeto reduzirá conluio entre empresas, diz procurador.
O procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, afirmou que a idéia básica do Projeto de Lei 7709/07, que altera regras de licitações da administração pública, é evitar conluio entre as empresas concorrentes. Em audiência da Comissão Especial de Licitação e Contratos, o procurador-geral lembrou que, na "lógica do mercado", as empresas se articulam para maximizar seus bens e encontrar uma maneira de ganhar todas as licitações.
Para Furtado, no entanto, o ponto mais falho da licitação não diz respeito à legislação, mas à falta de estrutura na administração pública para gerenciar seus contratos. O procurador sugeriu que os parlamentares busquem mecanismos para fortalecer os órgão públicos por meio de treinamento e capacitação dos servidores que trabalham na gestão de contratos.
A audiência prossegue no plenário 3. O PL 7709/07, de autoria do Poder Executivo, integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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Agência Câmara - 13h28
Pregão eletrônico ignora qualidade, diz deputado
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) acusou o Tribunal de Contas da União (TCU) de se exceder na análise positiva sobre o pregão eletrônico. Para o deputado, o pregão é uma modalidade de licitação que garante economia e celeridade, mas que não pode ser utilizada em todos os casos porque privilegia o menor preço em detrimento da qualidade dos bens e serviços contratados. "Quando você vai buscar um tratamento médico, paga mais caro dependendo do nível do médico. Quando você vai buscar tratamento de qualidade, busca o melhor especialista e vai pagar mais caro", comparou.
"Aqui na Câmara, compramos café por meio de licitação, não sei de que empresa. Mas quando queremos tomar um bom café, vamos até a Comissão de Agricultura, que recebe produtos dos melhores fornecedores", disse Paulo Teixeira, durante audiência da Comissão Especial de Licitação e Contratos.
A Lei 10.520/02 determina que o pregão seja utilizado em licitações de bens e serviços comuns. Para o deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), só se enquadram nesse conceito bens e serviços "de prateleira". O TCU, no entanto, tem admitido o uso do pregão para a contratação de pequenas obras de engenharia.
O que é o Pregão eletrônico???
Modalidade de licitação de bens e serviços realizada em sessão pública na internet. Aplica-se aos itens que podem ser oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão da compra ou da contratação. O decreto 5450/05 tornou o pregão eletrônico obrigatório para os órgãos da administração federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O pregão não se aplica a obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral, entre outros itens, que são regidos pela Lei de Licitações (8666/93).
A audiência prossegue no plenário 3.
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Agência Câmara - 29/03/2007 14h02
Nova lei sobre licitações traz avanços, diz procurador
O procurador-geral do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, afirmou que o Projeto de Lei 7709/07 traz avanços nas regras sobre licitação. No entanto, ele disse que grande parte dos desvios nas licitações ocorre não por falha da lei, mas porque ela não é cumprida. A declaração foi feita na audiência pública da Comissão Especial de Licitação e Contratos, que também teve participação de representantes da Controladoria-Geral da União (CGU).
A audiência foi encerrada há pouco.
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Um comentário:
Meu, eu fiquei com inveja do teu blog agora.....quero um igual!!
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