A Comissão Especial de Licitação e Contratos da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o substitutivo ao Projeto de Lei 7709/07, que fixa novas regras para acelerar e otimizar as licitações públicas no âmbito federal, estadual e municipal. A proposta ainda precisa de ser votada pelo Plenário.
O ponto mais importante do substitutivo é o reajuste dos valores de referência para os três diferentes tipos de licitação: carta-convite, tomada de preços e concorrência. A carta-convite, procedimento mais simplificado, passa a ser válida para contratações de até R$ 180 mil (o valor em vigor é de até R$ 80 mil). A concorrência, modalidade mais complexa, hoje obrigatória para contratações superiores a R$ 650 mil, só será obrigatória para licitações acima de R$ 1,5 milhão. A tomada de preços poderá ser utilizada em qualquer caso, ressalvados aqueles sujeitos à concorrência.
Uso do pregão
Outro ponto importante é que o projeto proporciona mais clareza sobre a utilização de pregão para contratação de serviços de engenharia. Essa modalidade, nos termos do substitutivo, só não poderá ser utilizada para contratação de obras ou serviços de engenharia de maior complexidade. Serviços de manutenção de elevadores, reformas e obras que custem até R$ 340 mil poderão ser contratados pelo pregão.
Outro ponto em destaque no texto é a possibilidade de publicação de editais de licitação em sites oficiais dos órgãos públicos. O relator destacou em seu texto, porém, que a dispensa da publicação dos editais nos diários oficiais dependerá de decreto nesse sentido por parte dos poderes executivos da União, dos estados e dos municípios. Dessa forma, cada unidade da Federação poderá decidir se dispensará ou não a publicação em diários impressos.
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