segunda-feira, maio 14, 2007

Entidades que representam a propaganda brasileira contra-atacam




Às autoridades e ao mercado publicitário:

A propósito de manifestações de autoridades do Executivo federal reconhecendo à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a competência para legislar sobre publicidade e, ainda, diante das reiteradas iniciativas daquela agência neste sentido, as entidades signatárias esclarecem o seguinte:

1. A Constituição federal determina, expressamente, que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (Art. 22 inciso XXIX) Determina ainda, no capítulo “Da Comunicação Social”, que “compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (Art. 220, § 3º, inciso II) e também que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.” (Art. 220, § 4º).

2. No momento em que a ANVISA ensaia a imposição de restrições à liberdade de expressão comercial por via de resoluções de sua Diretoria Colegiada, as entidades signatárias reafirmam sua confiança no estado de direito democrático, e esclarecem às autoridades, à opinião pública e ao mercado publicitário que estão atentas e coesas na defesa das prerrogativas constitucionais asseguradas à propaganda comercial.
São Paulo, maio de 2007.

CONAR - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária
ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura
ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Central de Outdoor
FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda
FENEEC – Federação Nacional de Empresas Exibidoras Cinematográficas
IAB – Interactive Advertising Bureau, Brasil

Um comentário:

Ricardo disse...

Esse pessoal das cervejas tá louco, e o governo e a Anvisa corretíssimos! A base legal é a mesmíssima daquela que justifica a restrição à propaganda de cigarros. Não tem choro nem vela, tá na Constituição que eles mesmos fazem o favor de citar...